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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

ALLEN BROTHERS THE GREAT STEAKHOUSE STEAKS SINCE 1893

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
901246875
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220436746 (29/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THE CHEFS' WAREHOUSE, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: ALLEN BROTHERS, INC. [US] Cessionário: THE CHEFS' WAREHOUSE, INC.

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Sobre a marca

Titular
THE CHEFS' WAREHOUSE, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
15 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2892Renovação09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709PetiçãoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2366Registro10/05/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2359Deferimento22/03/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2329Publicação25/08/2015

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2323Despacho anulado14/07/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2323Retificação14/07/2015

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2079Sobrestamento09/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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