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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

DÍNAMO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

DÍNAMO
Processo INPI
900039043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220387327 (10/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INÊZ BENTIVOGLIO BENEFICIADORA - EPP Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
NOBEL BRANDS DO BRASIL LTDA
06.995.465/0001-06
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2892Registro09/06/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2875Petição10/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2709RenovaçãoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2028Sobrestamento17/11/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1885Publicação21/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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