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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

AGREENIUM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

AGREENIUM
Processo INPI
830604065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220516027 (18/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: INSTITUT NATIONAL DE RECHERCHE POUR L' AGRICULTURE, L' ALIMENTATION ET L' ENVIRONNEMENT ''INRAE'' Procurador: Jacques Labrunie Cedente: INSTITUT NATIONAL DE LA RECHERCHE AGRONOMIQUE [FR] Cessionário: INSTITUT NATIONAL DE RECHERCHE POUR L' AGRICULTURE, L' ALIMENTATION ET L' ENVIRONNEMENT ''INRAE''

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Sobre a marca

Titular
INSTITUT NATIONAL DE RECHERCHE POUR L' AGRICULTURE, L' ALIMENTATION ET L' ENVIRONNEMENT ''INRAE''
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
27 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709PetiçãoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2194Registro22/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2189Deferimento18/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2055Publicação25/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.