BLAU
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220008655 (28/07/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Denegatório de Pedido de Registro de Marca tramitada perante a 25a VF/RJ sob o número 5053673-76.2022.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.008087/2022-58). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que indeferiu o pedido de registro nº 829.813.110, para a marca nominativa ?BLAU?, com o consequente deferimento do referido pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- BLAU FARMACÊUTICA S.A.
- 58.430.828/0001-60
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2709Judicial06/12/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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