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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

Processo nº 828897271

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
828897271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220461697 (17/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: MSD INTERNATIONAL HOLDINGS 2 GMBH Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cedente: MSD INTERNATIONAL HOLDINGS GMBH [CH]; MSD INTERNATIONAL HOLDING GMBH [CH] Cessionário: MSD INTERNATIONAL HOLDINGS 2 GMBH Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2707 em 22/11/2022, por incorreção no nome do titular.

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Sobre a marca

Titular
MSD INTERNATIONAL HOLDINGS 2 GMBH
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
19 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2709PetiçãoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2544Renovação08/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1884Publicação13/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.