LAR PROTEGIDO BRADESCO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828809399
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800220384431 (08/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)
Sobre a marca
- Titular
- BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
- 92.682.038/0001-00
- Procurador ou escritório
- Aguiar & Companhia
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2709RenovaçãoEsta publicação06/12/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.