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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

LAR PROTEGIDO BRADESCO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

LAR PROTEGIDO BRADESCO
Processo INPI
828809399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170170073 (19/07/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, petições, questionamentos ou solicitações, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
92.682.038/0001-00
Procurador ou escritório
Aguiar & Companhia
Data de depósito
26 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2443RetificaçãoEsta publicação31/10/2017

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 1999Deferimento28/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1873Publicação28/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.