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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

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Processo INPI
827384343
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220512205 (16/11/2022) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: LATAM AIRLINES GROUP S.A. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2701 em 11/10/2022.

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Sobre a marca

Titular
LATAM AIRLINES GROUP S/A
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709PetiçãoEsta publicação06/12/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2701Extinção11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2149Registro13/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2139Deferimento03/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1914Sobrestamento11/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1795Publicação31/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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