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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

CEMAP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
826212450
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220384236 (08/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CENTRO EDUCACIONAL CHIOCCHETTA CONCÓRDIA LTDA Procurador: Everton Luis Rossin

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220447050 (06/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CENTRO EDUCACIONAL CHIOCCHETTA CONCÓRDIA LTDA Procurador: Everton Luis Rossin Cedente: CEMAP CONCORDIA CENTO EDUCACIONAL LTDA - EPP [BR] Cessionário: CENTRO EDUCACIONAL CHIOCCHETTA CONCÓRDIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
CENTRO EDUCACIONAL CHIOCCHETTA CONCÓRDIA LTDA
35.984.803/0001-02
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2709PetiçãoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709RenovaçãoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2192Petição08/01/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.