TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

VIVERE CENTRO DE VIVÊNCIA AMBIENTAL ZILLO LORENZETTI

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVERE CENTRO DE VIVÊNCIA AMBIENTAL ZILLO LORENZETTI
Processo INPI
824565436
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
AÇUCAREIRA QUATÁ S.A.
60.855.574/0001-73
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2709ExtinçãoEsta publicação06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2156Registro02/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1923Sobrestamento13/11/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1878Exigência02/01/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1644Publicação09/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
VIVERE CENTRO DE VIVÊNCIA AMBIENTAL ZILLO LORENZETTI, Extinção na RPI nº 2709 | TrademarkIQ