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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

LUMENIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

LUMENIS
Processo INPI
823793982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220439886 (30/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUMENIS BE LTD. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: LUMENIS LTD. [IL] Cessionário: LUMENIS BE LTD. Detalhes do despacho:Não é possível manter o procurador anterior pois não há procuração do novo titular nem substabelecimento outorgando poderes ao antigo procurador. Para que retorne o antigo procurador deve ser apresentada a petição de substituição de procurador. Foi nomeado o procurador da presente petição para afastar os efeitos do Art. 142, IV da LPI 9279/96.

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Sobre a marca

Titular
LUMENIS BE LTD.
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
21 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2709PetiçãoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1869Transferência31/10/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1608Publicação30/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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