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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

CHAPECO AUTO-AR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CHAPECO AUTO-AR
Processo INPI
823301907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220445241 (05/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GABRIEL GETULIO BORGES DE SOUZA Procurador: ELIANE DUZ Cedente: CHAPECO AUTOR-AR LTDA-ME [BR] Cessionário: GABRIEL GETULIO BORGES DE SOUZA

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Sobre a marca

Titular
G. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Proteger Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2709PetiçãoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1865Sobrestamento03/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1846Exigência23/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1565Publicação02/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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