BR GASPETRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220464754 (18/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Cedente: PETROBRAS GÁS S/A - GASPETRO [BR] Cessionário: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Sobre a marca
- Titular
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
- 33.000.167/0001-01
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 26 de maio de 1998
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2709PetiçãoEsta publicação06/12/2022
Deferimento da petição
Concessão de registro
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.