CIPRIANI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080092743 (28/01/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ALTUNIS-TRADING, GESTÃO E SERVIÇOS LDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Instrução sobrestada para aguardar trânsito de ação judicial e exame de petição de caducidade contra o registro apontado como impeditivo. Sobrestadores:Petição 301140000007 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 817687742 (CIPRIANI) e Petição 850170151844 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 817687742 (CIPRIANI)
Sobre a marca
- Titular
- ALTUNIS-TRADING, GESTÃO E SERVIÇOS LDA
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 1997
Histórico de despachos
18Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
- RPI nº 2709SobrestamentoEsta publicação06/12/2022
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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