CIPRIANI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080092760 (28/01/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ALTUNIS-TRADING, GESTÃO E SERVIÇOS LDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Instrução sobrestada para aguardar trânsito de ação judicial e exame de petição de caducidade contra o registro apontado como impeditivo. Sobrestadores:Petição 301140000007 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 817687742 (CIPRIANI) e Petição 850170151844 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 817687742 (CIPRIANI)
Sobre a marca
- Titular
- ALTUNIS-TRADING, GESTÃO E SERVIÇOS LDA
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 1997
Histórico de despachos
17Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2709SobrestamentoEsta publicação06/12/2022
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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