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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

NEWLAC

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

NEWLAC
Processo INPI
819762113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
SOIN SOCIEDADE INDUSTRIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
50.590.553/0001-10
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de abril de 1997
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2709ExtinçãoEsta publicação06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2320Renovação23/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2094Nulidade22/02/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1868Nulidade24/10/2006

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1644Nulidade09/07/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1632Registro16/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1598Deferimento21/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1465Oposição02/02/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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