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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

BG

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca BG
Processo INPI
819423173
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190337531 (11/10/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: FRANCK BICHON Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário, visto que o endereço do titular consta conforme petição inicial. Para alterar os dados cadastrais do titular é necessário encaminhar petição de alteração de nome/sede.

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Sobre a marca

Titular
F. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
15 de agosto de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2907Exigência22/09/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2709RetificaçãoEsta publicação06/12/2022

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2516Renovação26/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2050Renovação20/04/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1469Registro02/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1454Deferimento17/11/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1393Publicação12/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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