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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

SWATCH

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SWATCH
Processo INPI
816266077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220376689 (03/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SWATCH AG (SWATCH SA) (SWATCH LTD) Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

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Sobre a marca

Titular
SWATCH AG (SWATCH SA) (SWATCH LTD)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de julho de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2709RenovaçãoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2438Retificação26/09/2017

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2340Renovação10/11/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1834Renovação01/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1147Registro24/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1143Retribuição decenal27/10/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1123Deferimento09/06/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1106Despacho11/02/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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