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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

DARUMA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

DARUMA
Processo INPI
750037962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A
45.170.289/0001-25
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
6 de março de 1975
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2709ExtinçãoEsta publicação06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2316Renovação26/05/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1814Renovação11/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1083Renovação03/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 914Transferência26/04/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 806Exigência01/04/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.