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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

GLUCANTIME

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GLUCANTIME
Processo INPI
2370050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220486131 (31/10/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SANOFI MATURE IP Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SANOFI
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
9 de agosto de 1949

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709PetiçãoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2525Renovação28/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2088Renovação11/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1492Renovação10/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1367Transferência12/02/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1342Transferência20/08/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 1009Renovação13/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.