Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
CHE MALANDRA VINHOS ARGENTINOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- MANUELA FLAVIA MARTINEZ GEREZ 6028108600
- 44.839.073/0001-47
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2708ArquivamentoEsta publicação29/11/2022
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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