Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
Processo nº 928456730
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE BELEZA SEMPRE BELA LTDA
- 26.615.746/0001-01
- Procurador ou escritório
- DUARTE GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
1- RPI nº 2708ArquivamentoEsta publicação29/11/2022
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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