Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
Processo nº 928295044
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- ORGULHO EM SERVIR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 47.879.407/0001-02
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
1- RPI nº 2708ArquivamentoEsta publicação29/11/2022
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento