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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

DROGARIA EXPRESSA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIA EXPRESSA
Processo INPI
924776145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores: Processo 923545123 (DROGARIA EXPRESS FARMA), Petição 850210478078 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 906875714 (DROGARIAS EXPRESSA) e Petição 850200332114 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 917214854 (Farma Express)

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA NOVA VALQUEIRE LTDA
11.455.913/0001-19
Procurador ou escritório
FERREIRA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
1 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2812Recurso negado26/11/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2785Recurso21/05/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2773Indeferimento27/02/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2708SobrestamentoEsta publicação29/11/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2655Publicação23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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