PONTO DO AÇAÍ EXPRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911924400 (PONTO DO AÇAI - Bela Vista de Goiás - GO), Processo 916591301 (Ponto do Açaí - Juara MT) e Processo 903605660 (PONTO DO AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE MORAES
- 24.591.814/0001-06
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2708IndeferimentoEsta publicação29/11/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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