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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

Flor Alicya Moda Íntima

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Flor Alicya Moda Íntima
Processo INPI
924734990
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIA JURACEMA MENDES LOPES 62478362287
39.148.355/0001-68
Procurador ou escritório
Marcos Roberto de Souza
Data de depósito
28 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2725Arquivamento28/03/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2708DeferimentoEsta publicação29/11/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2655Publicação23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Flor Alicya Moda Íntima, Deferimento na RPI nº 2708 | TrademarkIQ