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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

PHIPHI PERSONAL HOME POR ANDRESSA MARTENDAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca PHIPHI PERSONAL HOME POR ANDRESSA MARTENDAL
Processo INPI
924726733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
A. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2812Registro26/11/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2798Exigência20/08/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2722Deferimento07/03/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2708ExigênciaEsta publicação29/11/2022

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2655Publicação23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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