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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

JUSPSI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

JUSPSI
Processo INPI
924716975
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" cuja prestação efetiva e lícita é incompatível com a natureza de pessoa física do requerente do registro.

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Sobre a marca

Titular
E. G. (pessoa física)
Data de depósito
26 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2725Arquivamento28/03/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2708DeferimentoEsta publicação29/11/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2654Publicação16/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JUSPSI, Deferimento na RPI nº 2708 | TrademarkIQ