Grão Real Mais que uma delicatéssen
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917377443 (O GRÃO REAL FOOD ANA CAROLINA CARLOTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A&L GOURMETERIA E DELICATESSEN LTDA
- 42.990.511/0001-48
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2708IndeferimentoEsta publicação29/11/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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