Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
Tycuna CACHAÇA ARTESANAL DESDE 2009
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos se deseja retirar o termo "cachaça" da marca, prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista que o referido termo foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Observe que em caso de retirada da expressão "cachaça artesanal" o elemento figurativo da marca deverá ser reapresentado tal como foi depositado, observando as especificações técnicas contidas no manual do usuário.
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2708ExigênciaEsta publicação29/11/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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