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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

E-TIME CONTABILIDADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca E-TIME CONTABILIDADE
Processo INPI
924586273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E-TIME CONTABILIDADE
20.067.381/0001-33
Data de depósito
13 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2714Registro10/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2708DeferimentoEsta publicação29/11/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2652Publicação03/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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E-TIME CONTABILIDADE, Deferimento na RPI nº 2708 | TrademarkIQ