Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
Lucimar Calçados
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIMAR PAULO JACOBUS
- 13.389.170/0001-51
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2708ArquivamentoEsta publicação29/11/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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