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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

Lily Naio

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Lily Naio
Processo INPI
923870822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exigência cumprida satisfatoriamente. A requerente declara que ?o pseudônimo ?LILY NAIO? trata-se de forma de apresentação fantasiosa e não como composição de nome civil ou qualquer outra menção de forma direta ou indireta a qualquer terceiro?.

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Sobre a marca

Titular
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2713Registro03/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2708DeferimentoEsta publicação29/11/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2693Exigência16/08/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2643Publicação31/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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