Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
LUZ DA SERRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em conformidade com a solicitada na petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- LUZ DA SERRA EDITORA LTDA
- 09.221.741/0001-77
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2708DeferimentoEsta publicação29/11/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)