Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
LUZ DA SERRA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Nomeie os souvenirs comercializados, uma vez que o item "Comércio (através de qualquer meio) de souvenirs" é genérico para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- LUZ DA SERRA EDITORA LTDA
- 09.221.741/0001-77
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2691ExigênciaEsta publicação02/08/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)