Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
LJ HIGIENIZAÇÃO DE ESTOFADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em função do cumprimento de exigência, que passa a ser: "Impermeabilização de estofados, sofás, poltronas, colchões, tapetes".
Sobre a marca
- Titular
- LOURINALDO ALVES DE ARAUJO JUNIOR 81866461400
- 41.976.435/0001-53
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2708DeferimentoEsta publicação29/11/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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