Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
SUPERCOMPLEX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. K. MEDICAMENTOS LTDA.
- 06.058.454/0001-08
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2708DeferimentoEsta publicação29/11/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)