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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2022

SUPERCOMPLEX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2692, 9 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
923788280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça a requerente se deseja prosseguir na NCL(11) 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, embora todos alimentos sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
J. K. MEDICAMENTOS LTDA.
06.058.454/0001-08
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2713Registro03/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2708Deferimento29/11/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2692ExigênciaEsta publicação09/08/2022

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2641Publicação17/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)