RAPIDÃO TRANSPORTE DE CARGAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006522378 (RAPIDAO), Processo 920292720 (RAPIDÃO EXPRESS), Processo 911565477 (FEDEX RAPIDÃO COMETA), Processo 821929690 (RAPIDÃO) e Processo 823600262 (RAPIDÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO TAVARES DOS SANTOS
- 22.197.048/0001-74
- Procurador ou escritório
- I. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2708IndeferimentoEsta publicação29/11/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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