CUTTING EDGE CONSULTORIA E SOLUÇÕES EM SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850210232193 (07/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CUTTING EDGE CONSULTORIA E SOLUCOES EMN SAUDE EIRELLI Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Identificação de anterioridades impeditivas diversas da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Processo 501516939 (EDGE) e Processo 825102278 (EDGE TECHNOLOGY). Trata-se de reprodução, com acréscimo, de marcas registradas, visando assinalar serviços idênticos e/ou afins, suscetível de causar confusão ou associação indevida. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- CUTTING EDGE CONSULTORIA E SOLUCOES EMN SAUDE EIRELLI
- 28.932.348/0001-36
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2708RecursoEsta publicação29/11/2022
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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