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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

IMOBILIÁRIA PROSPERAR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca IMOBILIÁRIA PROSPERAR
Processo INPI
918989663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200341424 (08/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IMOBILIARIA PROSPERAR LTDA-ME Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIARIA PROSPERAR LTDA-ME
10.863.445/0001-59
Procurador ou escritório
Selo Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2708Recurso negadoEsta publicação29/11/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2672Recurso22/03/2022

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2588Indeferimento11/08/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2562Publicação11/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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