Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
IMOBILIÁRIA PROSPERAR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200341424 (08/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IMOBILIARIA PROSPERAR LTDA-ME Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA PROSPERAR LTDA-ME
- 10.863.445/0001-59
- Procurador ou escritório
- Selo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2708Recurso negadoEsta publicação29/11/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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