Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
CASA SOL BRASIL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190267943 (20/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CASA SOL MAX - MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- BUZZK CONFORTO RENOVÁVEL CONSTANTE EIRELI EPP
- 17.793.384/0001-40
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2708DespachoEsta publicação29/11/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)