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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

CASA SOL BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914944444
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BUZZK CONFORTO RENOVÁVEL CONSTANTE EIRELI EPP
17.793.384/0001-40
Procurador ou escritório
V. B. (pessoa física)
Data de depósito
29 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2708Despacho29/11/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2544Nulidade08/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2527Registro11/06/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)