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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

NEOBEM

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca NEOBEM
Processo INPI
914030698
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850190259807 (14/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EMS.S.A. Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

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Sobre a marca

Titular
JN FARMACÊUTICA DO BRASIL EIRELI
25.256.574/0001-56
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2708DespachoEsta publicação29/11/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2544Nulidade08/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2512Registro26/02/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2504Deferimento02/01/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2458Publicação14/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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