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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

ADS ENERGIAS RENOVÁVEIS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

ADS ENERGIAS RENOVÁVEIS
Processo INPI
913891720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850190255007 (09/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AES TIETÊ ENERGIA S.A. Procurador: Araripe & Associados

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Sobre a marca

Titular
EMS.S.A.
57.507.378/0003-65
Procurador ou escritório
P. E. (pessoa física)
Data de depósito
13 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2708DespachoEsta publicação29/11/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2544Nulidade08/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2512Registro26/02/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2504Deferimento02/01/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2453Publicação09/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)