Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
ADS ENERGIAS RENOVÁVEIS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Sinal publicado
ADS ENERGIAS RENOVÁVEIS
- Processo INPI
- 913891720
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190255007 (09/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AES TIETÊ ENERGIA S.A. Procurador: Araripe & Associados
Sobre a marca
- Titular
- EMS.S.A.
- 57.507.378/0003-65
- Procurador ou escritório
- P. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2708DespachoEsta publicação29/11/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)