Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
ELEGANCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
11Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2708DeferimentoEsta publicação29/11/2022
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)