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Dado oficial do INPI

ELEGANCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELEGANCE

ST13

BR500000913626864

Classe

16

Pedido

913626864

Registro

913626864

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/17
  2. Publicação28/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/22
  5. Concessão24/01/23
  6. Anulado09/06/26

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

26/10/2017

Data de registro

24/01/2023

Data de expiração

24/01/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. F. (pessoa física)

Representantes

Protesul Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Guardanapos de papelLenços de papelPapel higiênico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850230344208 (24/07/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SERRA AZUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS EIRELI ME Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Registro nulo. Infringência do art. 124, XIX, da LPI. Registro impeditivo n.º 905012704.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240346199 (11/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ROGERIO VARGAS FAGUNDES Procurador: Everton Luis Rossin Cedente: TCP COMERCIO DE PAPEIS LTDA [BR] Cessionário: ROGERIO VARGAS FAGUNDES

RPI 2802

17/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230453789 (20/09/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TCP COMERCIO DE PAPEIS LTDA Procurador: Everton Luis Rossin Cedente: ROGERIO VARGAS FAGUNDES [BR] Cessionário: TCP COMERCIO DE PAPEIS LTDA

RPI 2755

24/10/2023

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850230344208 (24/07/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SERRA AZUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS EIRELI ME Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes

RPI 2749

12/09/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2716

24/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220525594 (24/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ROGERIO VARGAS FAGUNDES Procurador: Everton Luis Rossin Cedente: FUTURA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS HIGIENICOS EIRELI [BR] Cessionário: ROGERIO VARGAS FAGUNDES

RPI 2713

03/01/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2708

29/11/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220278816 (29/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RF CAPITAL SECURITIZADORA S/A Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Atividade não compatível.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180110391 (20/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FUTURA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS HIGIENICOS EIRELI Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2498

21/11/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2447

28/11/2017

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