Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
PROTEÇÃO MÉDICA LOJAS COPPEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PROTEÇÃO MÉDICA LOJAS COPPEL
- Processo INPI
- 910842337
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COPPEL, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 31 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2708DeferimentoEsta publicação29/11/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)