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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

PROTEÇÃO MÉDICA LOJAS COPPEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910841950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COPPEL, S.A. DE C.V.
Data de depósito
31 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2725Arquivamento28/03/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2708DeferimentoEsta publicação29/11/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2472Sobrestamento22/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2412Oposição28/03/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento parcial da petição

  6. RPI nº 2363Publicação19/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)