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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

EXCELSIOR SEGUROS DESDE 1943

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
910482934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180242889 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Procurador: ESCOBAR & MOTA ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
33.054.826/0001-92
Procurador ou escritório
RENATA MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
6 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2708Recurso negadoEsta publicação29/11/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2582Sobrestamento30/06/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2500Recurso04/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2480Indeferimento17/07/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2365Oposição03/05/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2352Publicação02/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)