Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
EXCELSIOR SEGUROS DESDE 1943
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180242889 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Procurador: ESCOBAR & MOTA ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
- 33.054.826/0001-92
- Procurador ou escritório
- RENATA MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2708Recurso negadoEsta publicação29/11/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)